Fernando Cruz Advocacia

30 de nov de 20211 min

Familiar do preso tem direitos.

Direitos da família – Os familiares da pessoa presa têm direito ao auxílio de um assistente social para a solução de problemas relacionados à obtenção de benefícios da previdência social, documentos pessoais, orientação e amparo em problemas dentro da unidade prisional. O juiz pode estabelecer regras especiais, em cada comarca, em relação às visitas da família, que auxiliam no processo de ressocialização, envolvendo, por exemplo, limitações à entrada de crianças e adolescentes e a entrada em datas especiais.


 
O preso também tem o direito de receber visitas íntimas de companheira (o) ou cônjuge em dias determinados e em local reservado, desde que tal pessoa esteja devidamente registrada e autorizada pela área de segurança e disciplina. Esses encontros íntimos são condicionados ao comportamento do(a) preso(a), à segurança do presídio e às condições da unidade prisional, sem perder de vista a preservação da saúde das pessoas envolvidas e a defesa da família, e podem ser suspensos caso coloquem em risco a segurança do estabelecimento e disciplina dos presos.


 
As penitenciárias femininas devem ser dotadas de uma seção para gestante e parturiente e de creche para abrigar crianças maiores de 6 (seis) meses e menores de 7 (sete) anos, com a finalidade de assistir a criança desamparada cuja responsável estiver presa.


 
#direitos #danomoral #advocacia #escritoriodeadvocacia #advogadorj #novaiguaçurj #advogadomesquita #mesquitarj #novaiguacurj #advogadonovaiguaçu #belfordroxo #belfordroxorj #direitodopreso #direitosdospresos #criminalista #direitoshumanos #presidiário
 

 

 

 

    600
    0