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Cobrança não pode ser vexatória.

Foto do escritor: Fernando Cruz AdvocaciaFernando Cruz Advocacia


(Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor)


Expor o consumidor a situação que demonstre para a sociedade ou comunidade que ele tem dívidas e não honra com pagamentos, é abusivo. Exemplos dessas violações são ligações ininterruptas em horários inconvenientes, uso de catálogos, utilização de espaços públicos para renegociação de dívidas em que fica expresso se tratar de pessoas endividadas, ou seja, toda a forma de constrangimento irregular.

 
 
 

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