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  • Foto do escritorFernando Cruz Advocacia

O estabelecimento é, sim, responsável pelo seu carro.

(súmula nº 130 do Superior Tribunal de Justiça, artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor) Você já parou seu carro em um estacionamento que dizia que não se responsabilizava por danos ao veículo ou por bens deixados no interior automóvel? Não se preocupe, o estabelecimento é, sim, responsável por isso, mesmo que haja plaquinha de aviso pendurada no local dizendo o contrário. A norma vale até mesmo para os estacionamentos gratuitos, como em supermercados, por exemplo. Mas atenção: em estabelecimentos comerciais, a regra será aplicada apenas quando o dano ocorrer enquanto o cliente estiver no local —não pode deixar seu carro no shopping e sair para passear em outro lugar. PARA FICAR POR DENTRO DE MAIS DICAS CURTA A PÁGINA www.facebook.com/fernandocruzadvocacia www.fernandocruzadvocacia.com


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