O auxílio doença é pago a segurados que comprovem por meio de exames, laudos e perícia médica que não estão aptos temporariamente para o trabalho. Ou seja, naquela situação o trabalhador encontra-se incapaz de desenvolver sua função na empresa onde trabalha.
Existem dois tipos de auxílio doença sendo o primeiro pago para trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho dentro da empresa ou no percurso de casa para o trabalho ou no retorno do mesmo.
O auxílio pago por acidente de trabalho garante ao trabalhador o direito de estabilidade de 12 meses após ser liberado para retornar ao trabalho. A arrecadação para o INSS é feita normalmente durante todo o período de afastamento do trabalho.
A segunda forma de afastamento por auxílio doença ocorre quando o trabalhador é acometido por alguma doença que não foi causada dentro do ambiente do trabalho. Pode ser qualquer doença que incapacite para realizar as atividades laborais.
Esse tipo de afastamento não garante estabilidade e o recolhimento do FGTS não é feito durante todo o período que o trabalhador estiver afastado. Ou seja, existe uma grande diferença entre eles e o entendimento desse detalhe é fundamental.
Documentos necessários para solicitar auxilio doença
Para requisitar o auxílio doença é necessário preparar uma série de documentos para apresentar ao perito do INSS na data de horário agendados para o atendimento.
Desta forma antes de passar pela perícia prepare todos os documentos para não correr o risco de faltar algum dos itens importantes da lista. Confira quais são eles:
Documento de identidade oficial com foto. Este documento precisa estar legível permitindo sua identificação e pode ser Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social e outros que sejam aceitos oficialmente;
Cédula de identidade ou comprovante impresso do site da Receita Federal;
Carteira de Trabalho ou qualquer documento que comprove que a contribuição ao INSS está sendo feita;
Documentos médicos como laudos, exames e atestados que tenham sido gerados por meio do tratamento que resultou o afastamento do trabalho;
Declaração assinada e carimbada pela empresa. Esse documento precisa conter a data do último trabalhado;
Se o auxílio doença for por acidente de trabalho, é preciso apresentar um documento chamado CAT. Esse documento é emitido pelo setor de segurança do trabalho;
No caso de trabalhador rural, pescador ou lavrador é necessário apresentar documentos que possam comprovar essa condição. Pode ser declarações emitidas por sindicatos, contratos e outros que tenham valor legal.
Como agendar atendimento para solicitar auxílio doença
Se você trabalha em uma empresa privada o próprio Recursos Humanos faz todo o processo referente ao agendamento na perícia. Geralmente as empresas preferem agendar a perícia para manter sob controle as informações sobre a data e horários do atendimento na agência do INSS.
É importante não faltar na data do atendimento, pois haverá demora no pagamento do primeiro pagamento do benefício.
Agora que você já conhece todas essas informações ficará muito mais fácil solicitar extrato do auxílio doença de forma fácil e rápida.
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