Fernando Cruz Advocacia
QUANTIDADES DE CONTAS EM ABERTO PARA O CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA.
Atualizado: 13 de jul. de 2022
O CDC e as Resoluções da ANEEL não exigem uma quantidade mínima de contas em aberto que permita o corte da energia. Assim, as concessionárias de energia elétrica, podem efetuar o corte da luz com apenas uma conta em aberto. DO PRÉVIO AVISO PARA O CORTE O CDC e a Resolução nº 414/10 da ANEEL exigem que o consumidor seja comunicado do corte com 15 dias de antecedência (art. 173) para a suspensão dos serviços. Esse aviso pode ser feito através de carta, ou no corpo da própria conta. Vale dizer que esse aviso deve ser de “corte” e não simplesmente de “débito”. Caso a empresa não mande o aviso, o corte será indevido, mesmo que a conta não tenha sido paga. DO CORTE DA LUZ NOS FINS DE SEMANA E DO HORÁRIO PARA SUSPENSÃO O horário para o corte da energia é de 8h às 18h, em dias úteis (ANEEL, art. 172, §5º). No Estado do Rio de Janeiro existe a Lei n° 4.824/06 que proíbe a interrupção no fornecimento de energia elétrica, água, gás e telefone, por inadimplência do consumidor, nos dias que antecederem a sábados, domingos e feriados. CONTAS QUE PODEM OCASIONAR O CORTE As contas que o serviço pode ser suspenso são as contas atuais, ou seja, com menos que 90 dias de vencidas. O PRAZO PARA RELIGAR A ENERGIA O prazo para a religação luz em área urbana é de 24 horas, e para a área rural de 48 horas (Para solicitação feita nos dias úteis das 8h às 18h, o prazo começa a contar no mesmo dia). PARA FICAR POR DENTRO DE MAIS DICAS CURTA A PÁGINA: www.facebook.com/fernandocruzadvocacia www.fernandocruzadvocacia.com
