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RESTAURANTES NÃO PODEM COBRAR POR RESTOS DE NO PRATO.

  • Foto do escritor: Fernando Cruz Advocacia
    Fernando Cruz Advocacia
  • 14 de out. de 2019
  • 1 min de leitura

"Todo empreendimento tem risco e o empresário não pode querer dividir o prejuízo com os clientes já que ele não divide os lucros", argumenta o advogado. "Cobrar taxa de desperdício é vedado pelo Artigo 39 do CDC, que considera o ato abusivo, previsto no inciso V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva".


 
 
 

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