Fernando Cruz Advocacia
Shopping terá que indenizar vítima de assalto.
A Quarta Turma do STJ negou recurso de shopping e manteve indenização a vítima de assalto atingida por um tiro nas dependências do centro comercial. O ministro relator do caso afirmou que estabelecimentos comerciais devem indenizar consumidores vítimas de assaltos ocorridos em áreas que devem ter segurança garantida. www.fernandocruzadvocacia.com
