top of page

Shopping terá que indenizar vítima de assalto.

Foto do escritor: Fernando Cruz AdvocaciaFernando Cruz Advocacia

A Quarta Turma do STJ negou recurso de shopping e manteve indenização a vítima de assalto atingida por um tiro nas dependências do centro comercial. O ministro relator do caso afirmou que estabelecimentos comerciais devem indenizar consumidores vítimas de assaltos ocorridos em áreas que devem ter segurança garantida. www.fernandocruzadvocacia.com


3 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


whats_edited.png
bottom of page