Shopping terá que indenizar vítima de assalto.
- Fernando Cruz Advocacia
- 14 de out. de 2019
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A Quarta Turma do STJ negou recurso de shopping e manteve indenização a vítima de assalto atingida por um tiro nas dependências do centro comercial.
O ministro relator do caso afirmou que estabelecimentos comerciais devem indenizar consumidores vítimas de assaltos ocorridos em áreas que devem ter segurança garantida.
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