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Shopping terá que indenizar vítima de assalto.

  • Foto do escritor: Fernando Cruz Advocacia
    Fernando Cruz Advocacia
  • 14 de out. de 2019
  • 1 min de leitura

A Quarta Turma do STJ negou recurso de shopping e manteve indenização a vítima de assalto atingida por um tiro nas dependências do centro comercial. O ministro relator do caso afirmou que estabelecimentos comerciais devem indenizar consumidores vítimas de assaltos ocorridos em áreas que devem ter segurança garantida. www.fernandocruzadvocacia.com


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