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Venda casada? Não!

  • Foto do escritor: Fernando Cruz Advocacia
    Fernando Cruz Advocacia
  • 4 de fev. de 2020
  • 1 min de leitura

(artigos 6, inciso II, e 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor)



Se você quiser comprar um produto, mas o fornecedor diz que só vai vendê-lo se você adquirir outro item em conjunto, isso é considerado uma venda casada, o que é proibido já que fere a liberdade de escolha do consumidor. Uma empresa de telefonia, por exemplo, pode vender combo de TV por assinatura, mais telefone e internet, por exemplo. Mas esses três serviços também devem ser vendidos separadamente, independente do preço de cada um.

 
 
 

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