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Um “pause” nas contas.

  • Foto do escritor: Fernando Cruz Advocacia
    Fernando Cruz Advocacia
  • 4 de fev. de 2020
  • 1 min de leitura


(resoluções 426, 477, 488, 614 e 632 da Anatel, a Agência Nacional de Telecomunicações)



Sabe quando você vai viajar e acaba pagando contas de serviços, como internet e TV a cabo, sem usar? Você não precisa fazer isso. É possível solicitar a suspensão temporária de serviços, com interrupção na cobrança de mensalidade. Para ter direito a isso, no entanto, o consumidor deve estar em dia com os pagamentos anteriores e poderá realizar a interrupção uma vez a cada 12 meses, por um período de 30 a 120 dias.

 
 
 

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