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Advogado atuando criminalista

 ADVOCACIA CRIMINAL
 Comprometimento, confiança, profissionalismo, excelência e solução.

NOSSOS SERVIÇOS

Representamos nossos clientes em investigações criminais e os defendemos em ações penais. Também atuamos representando as vítimas de crimes, adotando as providências junto às autoridades policiais e atuando nas ações penais como assistentes de acusação.

O SIGILO

O sigilo em relação aos casos sob responsabilidade do escritório também consiste em valor indeclinável, representando verdadeira forma de garantir a privacidade do cliente e preservar o caso.

OBJETIVO

O objetivo do escritório é prestar atendimento individualizado, personalizado e diferenciado aos clientes, atuando de maneira dinâmica, rápida e eficiente na resolução das demandas criminais apresentadas, inclusive nas situações de emergência.

Os fundamentos do nosso escritório de advocacia
A importância de um advogado criminalista.

Se você está enfrentando o risco de prisão, julgamento ou investigação, o primeiro passo é consultar um advogado criminalista experiente que possa buscar a melhor defesa para seu caso. Quem é acusado de um crime têm muito a perder. É por isso que a melhor alternativa é investir em um advogado criminalista que não só domine tecnicamente a matéria " Direito Penal", mas que se preocupe com os clientes de forma integral. 
      "A liberdade é o bem mais precioso do ser humano."
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O que faz um Advogado criminalista?

 

O advogado criminalista defende clientes que estão sendo acusados de algum crime. Esses clientes podem ser culpados ou inocentes, e cabe ao advogado criminalista, independentemente do crime cometido, buscar uma defesa justa e dentro da lei ao acusado.

 

Não se pode confundir o réu com o advogado e julgar o profissional como um criminoso, visto que todas as pessoas contam com direito de defesa amplo. É papel do advogado lutar para que a lei seja cumprida na medida certa.

 

Ciente de seu papel para a correta aplicação da justiça, o advogado criminalista estuda as leis, prepara sua argumentação, entrevista e prepara seu cliente para os depoimentos, reúne contraprovas, faz pedidos de liberdade, progressão de pena e entra com recursos, caso seja necessária uma revisão da condenação imposta ao réu.

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ALGUMAS DAS MEDIDAS URGENTES NA DEFESA CRIMINAL DE NOSSOS CLIENTES.

 

ACOMPANHAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE:

 

É considerado o momento mais crítico para o acusado, e, se torna um ato bastante importante para o cliente fazer se acompanhado por um advogado criminal na delegacia ou no distrito policial para ter seus direitos constitucionais garantidos e preservados contra imposições ou abusos de autoridades policiais. É também um dos momentos principais para o sucesso de sua defesa penal quando este vier a ser acusado em definitivo.

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA: 

É o instrumento processual que determina que todo preso em flagrante deve ser levado à presença da autoridade judicial, no prazo de 24 horas, para que esta avalie a legalidade e necessidade de manutenção da prisão.

 

HABEAS CORPUS: 

Trata-se de uma garantia constitucional que está prevista no artigo 5° da Constituição Federal, ele permite que réus aguardem em liberdade até a decisão de seus julgamentos. Seu objetivo é proteger indivíduos de algum ato abusivo de autoridade que lesionou sua liberdade de locomoção.

LIBERDADE PROVISÓRIA: 

É um benefício constitucional que garante ao suspeito a possibilidade de responder o processo em liberdade, com ou sem arbitramento de fiança ou outras medidas cautelares.

RELAXAMENTO DA PRISÃO: 

 

Tal instituto, diferente da revogação, tem cabimento quando a prisão é ilegal e injusta. Se fundamenta quando tudo aquilo que fugir dos regramentos que possibilitam uma prisão cautelar dá entendimento à ilegitimidade do ato.

REVOGAÇÃO DA PRISÃO: 

A medida busca distanciar uma prisão que já foi decretada pelo juiz. Está prevista no artigo 316 do Código de Processo Penal: “O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no decorrer do processo, verificar a falta de motivos para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem”.

Informações sobre Direito Criminal em nosso Blog.

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