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PRECISA DE UM
ADVOGADO IMOBILIÁRIO?

No dia a dia,  atuamos em todas as operações da compra e venda de um imóvel, desde a análise da documentação até o registro do bem. Em caso de locações, podemos prestar a assessoria jurídica para redação dos contratos, por exemplo.

Além disso, também trabalhamos com questões de incorporações imobiliárias, regularização de imóveis em inventários, registro de imóveis. relações condominiais, distratos imobiliários e outras. 

Os fundamentos do nosso escritório de advocacia

O que é Direito Imobiliário?

O direito imobiliário pode ser entendido como um ramo do direito privado responsável por estabelecer as regras que regem as relações que envolvem a aquisição e a perda da propriedade, a posse, a locação, o usucapião, as incorporações imobiliárias, o condomínio, a doação e a cessão de direitos, financiamentos da casa própria, o direito de construir, o direito de vizinhança, o registro de imóveis e outros institutos jurídicos relacionados ao bem imóvel.

O fundamento do direito imobiliário, portanto, está no direito de propriedade. Assim, o direito imobiliário vai envolver tanto as fases anteriores à aquisição, como compra, financiamento, usucapião, quanto o exercício da propriedade, como direito de construir, locação, direito de vizinhança, venda, condomínio, entre outros.

Trata-se, portanto, sobre o que pode ser feito com o bem imóvel por parte de seu proprietário.

Por que contratar um advogado especialista em direito imobiliário?

A atuação de um advogado especialista em direito imobiliário nas relações jurídicas é de extrema importância, primeiro, porque é esse profissional que vai assegurar a fiel obediência à lei, protegendo seu cliente e evitando problemas futuros, já que possui um amplo conhecimento da legislação e suas constantes alterações; segundo, porque é ele que vai garantir um bom negócio, ao passo que sua experiência profissional o torna apto a reconhecer situações que possam beneficiar ou prejudicar seus clientes.

Aplicando isso ao direito imobiliário, o advogado especialista nessa área é imprescindível para o sucesso das negociações. É ele que proporciona a segurança jurídica das partes, pois é capaz de elaborar contratos amplamente descritivos e detalhados, em concordância com a legislação atual, que não deixam margem para dúvidas e nem criam problemas posteriores com o judiciário.

Além disso, o advogado imobiliário é capaz de analisar de forma mais detalhada documentos e contratos que proporcionam seriedade ao negócio, prevenindo os clientes de situações prejudiciais tanto financeiras quanto emocionais.   

  Alguns casos em que nosso escritório oferece assessoria jurídica:

  • Compra e venda de imóvel:

Através do contrato de compra e venda de imóvel uma das partes transfere a propriedade de certo imóvel para a outra parte mediante pagamento em dinheiro. Diante de situações como essa, um advogado especialista em direito imobiliário pode atuar em várias frentes.

Para começar, o advogado pode exercer seu papel logo no início do processo, antes mesmo de existir qualquer contrato assinado, fornecendo consultoria jurídica, ajudando o cliente a entender os detalhes, a negociar e a escolher o melhor acordo possível.

Concretizado o negócio, o advogado pode atuar tanto na elaboração do contrato, criando um documento extremamente claro e eficaz, que seja fiel à vontade das partes e obedeça o que a legislação determina; quanto na parte burocrática, lidando com os órgãos públicos e separando os documentos necessários; quanto na esfera jurídica, em caso de qualquer problema que necessite do judiciário.  

  • Locação de imóveis:

No que diz respeito à locação de imóveis, o contrato vai ser o instrumento através do qual o proprietário vai transmitir ao locatário a posse direta do bem, para que possa usá-la mediante o pagamento de quantia previamente acordada.

Em vista dos inúmeros detalhes, a atuação do advogado imobiliário nesse processo é fundamental para que a relação entre as partes fique bem definida no contrato, que apesar de não ter que obedecer a uma forma específica prescrita em lei, deve ser o mais técnico possível, proporcionando uma segurança maior.

Além da elaboração do contrato de locação, o advogado pode atuar também em eventual contestação de cláusulas abusivas, em cobranças, ou quaisquer outras implicações decorrentes da locação.

  • Registro de imóveis:

O registro de imóveis é o meio através do qual se dá a transferência de propriedade de um bem imóvel, conforme determina o artigo 1.245, do Código Civil. É por esse documento que se identifica quem é o dono de determinado imóvel, sendo ele que garante maior segurança jurídica ao negócio.

Pois bem, apesar das inúmeras regras criadas para regular esse procedimento, muito se observa a existência de imóveis com registros em desacordo com a legislação. Além de poder trabalhar na regularização desses registros, o advogado pode ainda dar entrada em ações possessórias ou que requeiram a efetivação do registro e muito mais.

  • Relações condominiais:

Quando se fala de propriedade, a regra é que ela pertença a uma só pessoa. Entretanto, existem casos em que essa propriedade é atribuída a várias pessoas ao mesmo tempo, que é o que se chama de condomínio.

As relações condominiais provenientes do uso do bem são por demais complexas, uma vez que cada uma das partes possui igual direito sobre todo o bem e sobre cada uma de suas partes.

Dessa forma, percebe-se que para regular essas relações, é importantíssima a atuação de advogado especializado, que possui conhecimento das leis e pode assessorar nas reuniões e redigir regulamentos, além de resolver problemas judiciais dos próprios condôminos.

  • Regularização de imóveis em inventários e divórcios:

O inventário é feito obedecendo-se ao princípio da continuidade do registro de imóveis, para que o herdeiro apareça como titular do direito de propriedade. O divórcio, a seu turno, também é forma de partilha de bens, só que em razão da dissolução do casamento.

Bem, por determinação legal, a presença do advogado em inventários e divórcios, mesmo realizados em cartório é obrigatória. Esses profissionais vão ser úteis tanto para orientar as partes sobre o procedimento em si, quanto para regularizar a situação dos imóveis objetos da partilha.

  • Distrato imobiliário:

O distrato imobiliário é uma forma de encerramento de contrato de compra e venda de imóveis. Esse distrato é feito, geralmente, através de um novo contrato, desobrigando as partes do que elas haviam acordado anteriormente.

Em razão de suas várias particularidades, a atuação de um advogado nesse momento é de crucial importância. É ele que vai analisar o contrato e prezar pela obediência da lei, impedindo a aplicação de cláusulas abusivas e buscando a resolução da situação no judiciário se preciso for.

  • Usucapião Extrajudicial:

O artigo 1.071, do Código de Processo Civil, introduziu o artigo 216-A na Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/73). Tal artigo, autoriza a usucapião extrajudicial, realizada no Cartório de Registro de Imóveis do local onde está situado o imóvel em questão.

Para dar entrada nesse procedimento, é essencial que o interessado seja representado por advogado especialista em direito imobiliário, para que este cuide dos trâmites legais e oriente seu cliente quanto ao procedimento em si.

  • Usucapião Judicial:

 A usucapião é uma ação judicial para aquisição da propriedade de coisas móveis e imóveis por meio do exercício da posse durante certo lapso temporal, motivo pelo qual também é conhecida como prescrição aquisitiva. Pode ser: ordinária, extraordinária, constitucional, coletiva ou por abandono do lar.

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