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Estudo garantido.

  • Foto do escritor: Fernando Cruz Advocacia
    Fernando Cruz Advocacia
  • 4 de fev. de 2020
  • 1 min de leitura


(lei federal 9870, artigo 6)

O aluno que não conseguir pagar a mensalidade do curso à instituição de ensino, seja ele fundamental, médio ou superior, não pode ser impedido de finalizar o ano ou o semestre letivo vigente. A regra vale independentemente do mês que a inadimplência acontecer. Além disso, a instituição de ensino fica proibida de impor punições pedagógicas por causa do débito, como retenção de documentos.


 
 
 

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