– o direito de existir e progredir como família, isto é o direito de cada homem, mesmo o pobre, a fundar uma família e a ter os meios adequados para a sustentar;
– o direito de exercer as suas responsabilidades no âmbito de transmitir a vida e de educar os filhos;
– o direito à intimidade da vida conjugal e familiar;
– o direito à estabilidade do vínculo e da instituição matrimonial;
– o direito de crer e de professar a própria fé, e de a difundir;
– o direito de educar os filhos segundo as próprias tradições e valores religiosos e culturais, com os instrumentos, os meios e as instituições necessárias;
– o direito de obter a segurança física, social, política, económica, especialmente tratando-se de pobres e de enfermos;
– o direito de ter uma habitação digna a conduzir convenientemente a vida familiar;
– o direito de expressão e representação diante das autoridades públicas económicas, sociais e culturais e outras inferiores, quer directamente quer através de associações;
– o direito de criar associações com outras famílias e instituições, para um desempenho de modo adequado e solícito do próprio dever;
– o direito de proteger os menores de medicamentos prejudiciais, da pornografia, do alcoolismo, etc. mediante instituições e legislações adequadas;
– o direito à distração honesta que favoreça também os valores da família;
– o direito das pessoas de idade a viver e morrer dignamente;
– o direito de emigrar como família para encontrar vida melhor
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