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Seguro ao abrir conta ou adquirir crédito deve ser opcional.

  • Foto do escritor: Fernando Cruz Advocacia
    Fernando Cruz Advocacia
  • 4 de fev. de 2020
  • 1 min de leitura

(Artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor)

Quando você for pedir um empréstimo e o gerente exigir que você contrate um seguro ou título de capitalização você tem direito de rejeitá-lo. Ele não é obrigatório. A exceção é para financiamentos imobiliários que exige a contratação de seguro por morte ou invalidez e riscos de dano físico e material. Se o consumidor não tiver diante dessas exceções pode se negar a adquirir o seguro e a imposição do gerente em abrir a conta condicionando ao serviço configura venda casada.

 
 
 

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