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  • Foto do escritorFernando Cruz Advocacia

Somos obrigados a fornecer a senha do celular quando abordados pela Polícia?


O Supremo Tribunal Federal já considerou lícito o acesso pela polícia ao registro das chamadas efetuadas e recebidas. Caso haja senha e a pessoa abordada se recuse a fornecer o IMEI, a polícia não poderá acessar o celular de forma forçada, pois deve-se partir do pressuposto de que ninguém é obrigado a agir de forma que possa possibilitar a produção de prova contra si. O policial poderá realizar buscas em todos os bens do abordado na rua, em caso de fundada suspeita, salvo as restrições legais, como a pasta de um advogado que tenha instrumentos de trabalho (art. 7º, II, da Lei n. 8.906/94). Assim, o policial poderá pegar o celular, tirar a capa de proteção em busca de drogas ou qualquer ilícito, mas não poderá desbloquear o celular contra a vontade do abordado, com o fim de saber o IMEI, mediante a exigência de senha ou aposição do dedo para desbloquear o celular mediante o uso da digital, pois exigiria comportamento ativo do abordado e, eventualmente, produção de provas contra si. #direitos #danomoral #advocacia #escritoriodeadvocacia #advogadorj #novaiguaçurj #advogadomesquita #mesquitarj #novaiguacurj #advogadonovaiguaçu #belfordroxo #belfordroxorj #direitodopreso #direitosdospresos #criminalista #direitoshumanos #presidiário

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